Interrupção de energia elétrica por falta de pagamento

É possível a interrupção da energia elétrica por falta de pagamento do consumidor. Contudo, consoante diversas orientações dos nossos Tribunais Superiores, é importante que a concessionário de serviço público – fornecedora da energia elétrica – se atente para alguns requisitos indispensáveis, como por exemplo o prévio aviso ao consumidor de que sua energia elétrica irá ser suspensa, informando a data e hora do referido corte.

No vídeo abaixo de autoria do Dr. Leonardo Glória, o mesmo traz mais dicas e explicações sobre a possibilidade do corte de energia elétrica na residência ou no comércio do consumidor.

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