Crime sexual não precisa de contato físico

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a violência sexual à incapazes, menores de 14 anos, ou quando a vítima está impossibilitada de se defender – conhecido como estupro de vulnerável -, é dispensado qualquer contato físico entre a vítima e o criminoso.

No processo judicial decidido pelo STJ, o homem havia sido acusado pelo crime quando a seu pedido duas mulheres praticavam violência sexual em duas crianças, enviando fotos e vídeos ao acusado.

Para o Ministro Rogerio Schietti Cruz, ficou devidamente comprovado que o homem agiu mediante nítido poder de controle psicológico sobre as outras duas criminosas, dado o vínculo afetivo existente entre eles, incitando-as à prática dos atos de estupro contra as menores, com o envio das respectivas imagens via aplicativo virtual, caracterizando o crime de estupro de vulnerável.

Fonte: www.stj.jus.br

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