Nova “Lei da cadeirinha” insere regra no Código de Trânsito Brasileiro.

A Lei nº 14.071/2020 alterou a redação do art. 64 do CTB e, com isso, as normas de segurança se tornaram mais rígidas quanto ao transporte de crianças, a partir de abril de 2021.

Como isso afeta a vida do motorista brasileiro?

Veja as regras para cada idade:

– crianças até 1 ano ou 13kg – necessário utilizar bebê conforto instalado de costas para o banco dianteiro e atrás do banco do passageiro;

– crianças de 1 a 4 anos – obrigatório o uso de cadeirinha de transporte no banco traseiro, voltada para a frente do veículo;

– crianças de 4 aos 10 anos – a criança deve ser transportada com o assento de elevação, apenas no banco de trás do carro e com um cinto de 3 pontos, enquanto não atingir 1,45 m de altura.

O artigo que prevê essa última regra, tem a seguinte redação:

“Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran. Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo.”

A Multa por descumprimento das normas acima passou a ser gravíssima (antes da alteração, a infração era considerada grave).

Fique atento às novas resoluções do Contran que devem ser emitidas nos próximos meses, para regulamentar as novidades da lei.

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