Planos de saúde serão obrigados a cobrir novos remédios, exames e cirurgias

Uma nova resolução normativa da ANS, publicada na última terça-feira, dia 02/03/2021, atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, incluindo novos exames e tratamentos que passarão a ter cobertura garantida por planos de saúde privados, a partir de 1º abril de 2021.

A Resolução Normativa (RN) nº 465/2021 incluiu 69 novas coberturas, além de outras alterações, que ampliam e qualificam a assistência aos beneficiários.

Das 69 inclusões, 50 são relativas a medicamentos e 19 referentes a procedimentos como exames, terapias e cirurgias.

Na lista de medicamentos, 19 são utilizados para tratamento para diversos tipos de câncer; 17 imunobiológicos para tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, como psoríase, asma e esclerose múltipla; e 1 medicamento para tratamento de doença que leva a deformidades ósseas. Na lista dos procedimentos estão exames, terapias e cirurgias para diagnóstico e tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão, mama, entre outras. 

Merece destaque em relação às cirurgias, novas coberturas para intervenções para tratar hérnia de disco lombar e deformidade na mandíbula, além de problemas na coluna cervical e no coração. Quanto aos exames e terapias, foram incluídos para diagnósticos e tratamentos de tuberculose, inflamação intestinal, leucemia mielóide, cânceres de pulmão e de mama, entre outras doenças. Consultas com enfermeiro obstetra ou obstetriz também têm agora assistência garantida.

O Rol de Procedimentos é válido para os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 02/01/1999, os chamados planos novos, e para os usuários de planos contratados antes dessa data, mas que foram adaptados à Lei dos planos de saúde. Caso os beneficiários encontrem resistência por parte das operadoras de planos de saúde privados, deverão reclamar junto à ANS e, não havendo êxito, valer-se do Judiciário.

Procedimentos incorporados
Fonte: http://ans.gov.br/
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