Veículo comprado com defeito e financiado. Quais são os direitos do comprador?

O consumidor ao adquirir um veículo, usado ou não, pode se deparar com vícios e defeitos no automóvel que são ocultos, ou seja, imperceptíveis de plano pelo consumidor na hora da compra.

Nesse sentido, surgem três opções ao adquirente do veículo defeituoso, nos termos do Código de Defesa do Consumidor:

  1. Pedir a substituição do automóvel por um outro da mesma espécie, em perfeito estado de uso e conservação;
  2. Requerer o abatimento no valor pago para aquisição do bem, mas ficando com o carro, ou;
  3. Desfazer a compra e venda do automóvel, requerendo o ressarcimento do valor gasto, devidamente atualizado.

Nesta última hipótese, cancelamento da compra do carro e devolução do valor pago, o que ocorre caso o automóvel tenha sido financiamento junto a uma instituição financeira?

O contrato de compra e venda e o de financiamento bancário são coligados, ou seja, mantêm entre si relação de dependência, mesmo sendo realizados pelo consumidor com pessoas jurídicas diferentes (loja e banco).

Assim, com o desfazimento da compra e venda do bem defeituoso, o contrato de financiamento bancário deixa de existir, por perda do objeto e, consequentemente, o contrato de financiamento deve ser encerrado também.

Em caso de dúvidas, consulte um advogado e entenda seus direitos e obrigações.

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