O salário-maternidade pode ser concedido ao pai?

Ainda que sem previsão legal, é possível a concessão do benefício previdenciário de salário-maternidade ao pai.

Neste sentido, decidiu a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS), que negou recurso do INSS e reconheceu o direito a um pai de gêmeos concebidos por meio de um procedimento de fertilização in vitro.

“O menor que se vê desassistido pela mãe, naquele momento inicial da vida em que mais se faz necessária a sua presença para garantir um desenvolvimento físico, emocional, mental e espiritual sadio, deve ser garantido o direito à assistência familiar expressa na presença do pai que procurará suprir tal carência em igual período de tempo que a lei garante às genitoras”, decidiu a Desembargadora Souza Ribeiro, concedendo o benefício ao segurado e confirmando a sentença proferida pelo Juiz em 1ª instância (Apelação 0015901-31.2014.4.03.6100/SP).

As decisões judiciais levaram em consideração os interesses da criança, consignando a alta preocupação dos Tribunais e do legislador com a proteção das diversas formas de família que se apresentam na sociedade, e essa preocupação não escapa às questões previdenciárias.

Registra-se que outras decisões de cunho social e considerando o princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal, já foram proferidas em favor de pais, como por exemplo, o pai viúvo e segurado do INSS, no caso de falecimento da mãe que não cumpriu os requisitos para a obtenção do benefício de salário-maternidade (qualidade de segurado, carência, etc.), no momento ou logo após o parto.

Em caso de dúvidas, consulte um advogado e entenda seus direitos e obrigações.

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