Mudanças na Lei de Trânsito: Lei nº 14.071/2020
Foram várias alterações no Código de Trânsito Brasileiro por conta da nova Lei nº 14.071/2020 que entrou em vigor no último dia 12 de abril de 2021. O escritório Leonardo Glória Advogados listou as 5 principais mudanças que entendemos mais relevantes.
- Toda carteira nacional de habilitação, emitida a partir do dia 12/04/2021 terá validade de 10 anos para os condutores até 50 (cinquenta) anos de idade. Os condutores com mais de 50 anos e inferior a 70 (setenta) anos, a renovação da CNH deverá ocorrer a cada 5 (cinco) anos. Já os motoristas com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos a renovação da CNH será a cada 3 (três) anos.
- O número de pontos decorrente de infrações de trânsito para não ter a carteira nacional de habilitação suspensa vai depender da gravidade da infração. Anteriormente a regra era até 20 (pontos) para não ter a CNH suspensa, hoje poderá variar de 20, 30 ou 40 pontos acumulados dentro de 12 meses. Contudo, para os motoristas profissionais, sempre será 40 pontos o limite de pontos.
- Com a nova Lei, toda infração leve ou média, sem reincidência dentro de 12 (doze) meses, automaticamente serão convertidas em advertência, sem que precise de deliberação do órgão de trânsito.
- Agora, portar a carteira nacional de habilitação física já não é mais obrigatório. Com a nova Lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir apenas a utilização da CNH digital. Inclusive, a CNH digital passa a ser considerada expressamente como documento de identidade em todo território nacional.
- Outra alteração no Código de Trânsito Brasileiro foi quanto ao transporte de crianças em motocicletas, motonetas e ciclomotores que passa a permitir apenas o transporte de crianças com idade igual ou superior a 10 (dez) anos na garupa, o que antes era permitido a partir dos 7 (sete) anos.
Quer saber mais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, consulte um advogado e entenda seus direitos e obrigações na nova legislação de trânsito.