O locador pode despejar por conta própria o inquilino por falta de pagamento?

Infelizmente, está muito comum o não pagamento de aluguel pelo locatário, principalmente, por conta da grave crise econômica e sanitária oriunda do Covid-19.

E as dúvidas que surgem pelos locadores/proprietários de imóveis são: posso entrar no imóvel e tirar as coisas do meu inquilino, trocando a fechadura e promovendo o “despejo” dele? Ou pedir para desligar o fornecimento de energia ou água, como forma de forçar o pagamento do aluguel?

A resposta é não!

O despejo por força própria – quando o locador promove o despejo do locatário/inquilino por suas próprias mãos – é prática ilícita e criminosa.

Ilícita pois a Lei de Locações nº 8.245/91 não faz previsão nenhuma de despejo por força própria do locador, sendo certo que ele deve sempre se valer do Poder Judiciário por meio de ação de despejo. E criminosa, pois, tal conduta configura, em tese, exercício arbitrário das próprias razões, crime previsto no artigo 345 do Código Penal.

Ainda que exista a situação de inadimplência, não pode o locador forçar o despejo do locatário ou proceder com o desligamento de energia, água, gás, etc., por conta própria sem qualquer determinação judicial.

Assim sendo, uma vez celebrado contrato de locação, em caso de inadimplência dos aluguéis, a legislação brasileira autoriza ao locador a reaver o imóvel por meio de ação de despejo e cobrando os valores não pagos, mas são proibidas as ações do proprietário “forçando” um despejo do locatário.

Em caso de dúvidas, consulte um advogado e entenda seus direitos e obrigações.

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