Audiência virtual deve ocorrer mesmo se houver desinteresse da parte
As audiências virtuais foram regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por meio da Resolução nº 2554/2020, com o intuito de não paralisar os atos processuais e solenidades durante a pandemia do Coronavírus.
Contudo, o desinteresse de uma das partes na realização da audiência virtual, sem qualquer motivo idôneo e justificável, não impede a realização do ato. Tal entendimento foi decidido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar um recurso contra decisão judicial que determinou a suspensão do processo e sua retomada somente após o fim da pandemia do Covid-19, com o retorno dos atos judiciais presenciais.
O Desembargador Relator Cesar Luiz de Almeida decidiu que as audiências virtuais foram regulamentadas pelo Judiciário paulista ainda no início da pandemia para “assegurar às partes a razoável duração do processo, através de uma prestação jurisdicional célere e efetiva”.
Asseverou o Desembargador ainda que: “ausente qualquer circunstância idônea e excepcional que justifique a não realização da audiência virtual, deve ser reformada a r. decisão proferida, para a sua devida realização, em respeito à garantia constitucional da razoável duração do processo.”
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-set-29/simples-desinteresse-parte-nao-impede-audiencia-virtual-tj-sp
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