Direito de amamentação em concurso público

Em vigor desde o dia 18 de outubro de 2020, a Lei nº 13.872/19 garante às mães lactantes o direito de amamentar seus filhos durante provas de concurso público em todo âmbito nacional. Apesar de a nova lei representar avanço, o Dr. Leonardo Glória avalia ser necessária a compreensão dos fiscais de prova, no sentido de flexibilizar os prazos previstos pela legislação.

Confira as dicas mais importantes sobre esse assunto, no vídeo abaixo.

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