É devido adicional de insalubridade para empregados de farmácias e drogarias que aplicam injeções nos clientes

A decisão foi do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que confirmou a sentença do magistrado Eduardo Nuyens Hourneaux da 3ª Vara do Trabalho de Santos em uma reclamação trabalhista promovida pela funcionária contra uma drogaria.

Isto porque, durante as provas do processo foi realizada perícia técnica, da qual confirmou que a empregada (autora da ação) aplicava injeções em clientes diariamente, pouco importando o uso de luvas de látex, pois ela não neutraliza completamente a exposição aos agentes biológicos.

Foi constatado no processo trabalhista, ainda, que a empregada ao aplicar injeções em clientes mantinha contato permanente com materiais infectocontagiantes.

Assim, o Juiz de Direito ressaltou que o próprio Tribunal Superior do Trabalho “tem entendido como devido o adicional de insalubridade, em grau médio, aos empregados de farmácia/drogaria que laboram na atividade de aplicação de medicamentos injetáveis, nos termos da NR 15, Anexo 14.”

Fonte: trt2.jus.br

Em caso de dúvidas, consulte um advogado e entenda seus direitos e obrigações.

Enviar Mensagem
1
Precisa de Ajuda?
Olá! 👋
Como podemos te ajudar?