MULHER, você tem direitos!

O Dia Internacional da Mulher é celebrado anualmente, no dia 8 de março, e tem a finalidade de lembrar as conquistas sociais, políticas e econômicas das mulheres ao longo dos tempos, bem como refletir sobre o progresso dos direitos das mulheres e planejar ações.

O escritório Leonardo Glória Advogados homenageia as mulheres por toda sua força, determinação e conquistas, e destaca, nesta data, algumas leis brasileiras que têm foco nas causas femininas.

Lei Maria da Penha – instituiu mecanismos para coibir a violência doméstica contra mulheres; prevê a prisão em flagrante dos agressores e endureceu a pena nos casos de agressão à mulher. Mais recentemente, a lei foi alterada, para estabelecer, como medidas protetivas de urgência, a frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação e o acompanhamento psicossocial.

CLT – dispensa médica e aborto natural – dentre as normas específicas para as trabalhadoras, há disposição prevendo às mulheres grávidas, no mínimo, 6 dispensas médicas, mesmo que em horário de trabalho, para comparecimento em consultas ou para a realização de exames. Destacamos, também, a previsão de afastamento remunerado da mulher por 2 semanas, para recuperação física e mental de aborto natural.

Descer fora do ponto de ônibus após as 22h – a Lei Estadual nº 17.173/19 prevê, na região metropolitana de São Paulo, que as mulheres desçam fora do ponto de ônibus no período que vai das 22h às 5h do dia seguinte, para sua segurança. A referida norma também é aplicada a idosos e pessoas portadoras de deficiência.

Lei Carolina Dieckmann – a Lei 12.737/12 promoveu alterações no código penal para penalizar crimes cibernéticos no Brasil, mediante a divulgação de fotos íntimas das vítimas sem autorização (lei não exclusiva para mulheres).

– Lei Joanna Maranhão – a Lei 6719/09 alterou os prazos de prescrição contra abusos sexuais cometidos contra crianças e adolescentes, que passaram a contar apenas após a vítima completar 18 anos (lei não exclusiva para mulheres).

 – Lei do Feminicídio – alterou o Código Penal para incluir a modalidade de feminicídio dentro da categoria de homicídio qualificado. Ou seja, quando o homicídio é motivado exclusivamente pela condição do sexo feminino (vítima ser mulher), o crime é agravado. A pena prevista é de 12 a 30 anos de reclusão.

Lei 13.982/2020 – determinou que a mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas do auxílio emergencial.

Lei 13.872/2019 – estabeleceu o direito das mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.

Você, mulher, conhecia esses dispositivos legais? Não se sujeite a agressões, abusos ou violência de qualquer natureza. Em caso de abuso ou descumprimento dos direitos previstos em seu favor, procure a orientação jurídica de um advogado e os serviços de segurança.

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