É possível a interrupção da energia elétrica por falta de pagamento do consumidor. Contudo, consoante diversas orientações dos nossos Tribunais Superiores, é importante que a concessionário de serviço público – fornecedora da energia elétrica – se atente para alguns requisitos indispensáveis, como por exemplo o prévio aviso ao consumidor de que sua energia elétrica irá […]