O consumidor ao adquirir um veículo, usado ou não, pode se deparar com vícios e defeitos no automóvel que são ocultos, ou seja, imperceptíveis de plano pelo consumidor na hora da compra. Nesse sentido, surgem três opções ao adquirente do veículo defeituoso, nos termos do Código de Defesa do Consumidor: Pedir a substituição do automóvel […]